relativamente aos posts anteriores o que eu esperava apresentei os mapas de 2016 e de 2017 o ministério publico alega que vai tudo prescrever em Outubro de 2016 a burla e a falcatrua continua ativa no BP resumindo o ministério publico limpa os crimes destes terroristas com proteção do estado
1225/25.1PCSNT [164081316]
Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste
Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra
Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o 2
2714-556 Sintra
Telef: 219100500 Fax: 211545156
Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt
Notificação por via postal simples (c/PD)
Processo no 1225/25.1PCSNT
Referência deste documento: 164081316
Certificação Citius em: 27-04-2026
Referência: 164081316 Data: 27-04-2026
200460-10907450
R
RE 310 4 7 1 6 25 PT
Exmo(a) Senhor(a)
José António Gonçalves Ventura
Praceta 25 De Abril De 1974, 7 2° Dt° Agualva-Cacém
2735-181 Agualva-Cacém
Inquérito 1225/25.1PCSNT
Notificação por via postal simples com prova de depósito
Assunto: Arquivamento
Fica V. Exa notificado, na qualidade de Ofendido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados:
De que foi proferido despacho de arquivamento no Inquérito acima referenciado, nos termos do art.° 277° do Código de Processo Penal, cuja cópia se junta.
A presente notificação considera-se efetuada no 5o dia posterior ao do seu depósito na caixa de correio do destinatário, constante do sobrescrito (notificação por via postal simples com prova de depósito).
O/A Técnico de Justiça,
Gonçalo Ramos
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.o de processo
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Assinado em 23-04-2026, por Inês Santos Carvalho, Procurador da República
Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa
Oeste
Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra
1225/25.1PCSNT
Inquérito
Consigno que consultei electronicamente o NUIPC 1305/21.2PCSNT.
163985444
Junte aos autos despacho de arquivamento retirado electronicamente do NUIPC
1305/21.2PCSNT, que ora lhe entrego em mãos.
DECLARO ENCERRADO O INQUÉRITO
*
1- A notícia do crime - objecto do inquérito
Iniciaram os presentes autos com a queixa apresentada por José António Gonçalves Ventura
nos seguintes termos: "Conforme mapas que o BP me enviou em finais 2016 não tinha créditos nenhuns em atraso passados poucos meses 2017 e atualmente consta uma suposta divida á hefesto financeira ( em anexo vou enviar mapas que o BP me enviou na altura e agora o que se passou foi que tive um cartão do citybank que esteve em atraso mas que acabei por pagar áo Barclays plc entretanto
umas entradas aqui na minha residência ( que os meus familiares não se acreditavam pois eram enganados e eu era considerado insane) como referi entraram aqui na minha residencia em finais de
2016 furtaram me todos os docs e quase 50 euros em dinheiro eu na altura demorei a tratar de renovar
os docs e foi feita essa falsificação de dados no BP possivelmente com o meu cartão do cidadão como
referi vou enviar em anexo os mapas que o bp me enviou em 2016 e os mapas atuais peço que verifiquem porque em 2016 nada constava atualmente consta dividas vindas de 2008 falsificação de
dados feita com o cartão de cidadão furtado aqui de casa."
II. Apreciação
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Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa
Oeste
Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra
Conforme resulta do despacho de arquivamento cuja junção supra se determinou, a factualidade que deu origem ao presente inquérito já foi alvo de apreciação e de despacho de arquivamento no âmbito do NUIPC 1305/21.2PCSNT.
Trata-se, pois, de uma duplicação de processos.
Assim, uma vez que os factos já foram investigados, não tendo corrido qualquer outro elemento novo e dada a causa geradora do arquivamento, não nos vamos voltar a pronunciar sobre os mesmos, sob pena de incorrer-se numa violação do princípio ne bis in idem.
III. Decisão
Em face do exposto, determina-se o arquivamento do inquérito, nos termos do artigo 277.0, n.o 1 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se o disposto no artigo 277.9, n.os 3 e 4, alínea c) do Código de Processo Penal.
*
REGISTO DE INQUÉRITOS ARQUIVADOS
Circular n.o 8/2008 da PGR
A) Fundamento(s) do Arquivamento: Arquivamento - Outros
B) Prazo de prescrição do procedimento criminal: consigna-se que o prazo de prescrição do
procedimento criminal pelos factos denunciados nos presentes autos é de 5 anos, motivo
pelo qual, a respectiva prescrição ocorrerá no próximo dia 14-10-2026.
Processei em computador e revi
Sintra, d.s.
A Procuradora da República
Inês Santos Carvalho
Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o 2-2714-556 Sintra Telef: 219100500 - E-Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt
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