relativamente aos posts anteriores o que eu esperava apresentei os mapas de 2016 e de 2017 o ministério publico alega que vai tudo prescrever em Outubro de 2016 a burla e a falcatrua continua ativa no BP resumindo o ministério publico limpa os crimes destes terroristas com proteção do estado

 1225/25.1PCSNT [164081316

Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste 

Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra 

Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o

2714-556 Sintra 

Telef: 219100500 Fax: 211545156 

Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt 

Notificação por via postal simples (c/PD

Processo no 1225/25.1PCSNT 

Referência deste documento: 164081316 

Certificação Citius em: 27-04-2026 

Referência: 164081316 Data: 27-04-2026 

200460-10907450 

RE 310 4 7 1 6 25 PT 

Exmo(a) Senhor(a

José António Gonçalves Ventura 

Praceta 25 De Abril De 1974, 7 2° Dt° Agualva-Cacém 

2735-181 Agualva-Cacém 

Inquérito 1225/25.1PCSNT 

Notificação por via postal simples com prova de depósito 

Assunto: Arquivamento 

Fica V. Exa notificado, na qualidade de Ofendido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados

De que foi proferido despacho de arquivamento no Inquérito acima referenciado, nos termos do art.° 277° do Código de Processo Penal, cuja cópia se junta

A presente notificação considera-se efetuada no 5o dia posterior ao do seu depósito na caixa de correio do destinatário, constante do sobrescrito (notificação por via postal simples com prova de depósito)

O/A Técnico de Justiça

Gonçalo Ramos 

Indicar na resposta a referência deste documento e o n.o de processo 

Pág.

Assinado em 23-04-2026, por Inês Santos Carvalho, Procurador da República 

Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa 

Oeste 

Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra 

1225/25.1PCSNT 

Inquérito 

Consigno que consultei electronicamente o NUIPC 1305/21.2PCSNT

163985444 

Junte aos autos despacho de arquivamento retirado electronicamente do NUIPC 

1305/21.2PCSNT, que ora lhe entrego em mãos

DECLARO ENCERRADO O INQUÉRITO 

1- A notícia do crime - objecto do inquérito 

Iniciaram os presentes autos com a queixa apresentada por José António Gonçalves Ventura 

nos seguintes termos: "Conforme mapas que o BP me enviou em finais 2016 não tinha créditos nenhuns em atraso passados poucos meses 2017 e atualmente consta uma suposta divida á hefesto financeira ( em anexo vou enviar mapas que o BP me enviou na altura e agora o que se passou foi que tive um cartão do citybank que esteve em atraso mas que acabei por pagar áo Barclays plc entretanto 

umas entradas aqui na minha residência ( que os meus familiares não se acreditavam pois eram enganados e eu era considerado insane) como referi entraram aqui na minha residencia em finais de 

2016 furtaram me todos os docs e quase 50 euros em dinheiro eu na altura demorei a tratar de renovar 

os docs e foi feita essa falsificação de dados no BP possivelmente com o meu cartão do cidadão como 

referi vou enviar em anexo os mapas que o bp me enviou em 2016 e os mapas atuais peço que verifiquem porque em 2016 nada constava atualmente consta dividas vindas de 2008 falsificação de 

dados feita com o cartão de cidadão furtado aqui de casa.

II. Apreciação 

Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o 2-2714-556 Sintra Telef: 219100500 - E-Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt 

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Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa 

Oeste 

Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra 

Conforme resulta do despacho de arquivamento cuja junção supra se determinou, a factualidade que deu origem ao presente inquérito foi alvo de apreciação e de despacho de arquivamento no âmbito do NUIPC 1305/21.2PCSNT

Trata-se, pois, de uma duplicação de processos

Assim, uma vez que os factos foram investigados, não tendo corrido qualquer outro elemento novo e dada a causa geradora do arquivamento, não nos vamos voltar a pronunciar sobre os mesmos, sob pena de incorrer-se numa violação do princípio ne bis in idem

III. Decisão 

Em face do exposto, determina-se o arquivamento do inquérito, nos termos do artigo 277.0, n.o 1 do Código de Processo Penal

Cumpra-se o disposto no artigo 277.9, n.os 3 e 4, alínea c) do Código de Processo Penal

REGISTO DE INQUÉRITOS ARQUIVADOS 

Circular n.o 8/2008 da PGR 

A) Fundamento(s) do Arquivamento: Arquivamento - Outros 

B) Prazo de prescrição do procedimento criminal: consigna-se que o prazo de prescrição do 

procedimento criminal pelos factos denunciados nos presentes autos é de 5 anos, motivo 

pelo qual, a respectiva prescrição ocorrerá no próximo dia 14-10-2026

Processei em computador e revi 

Sintra, d.s. 

A Procuradora da República 

Inês Santos Carvalho 

Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o 2-2714-556 Sintra Telef: 219100500 - E-Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt 

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طله 

Ministério Público - Procuradoria da República da Comarca de Lisboa 

Oeste 

Departamento de Investigação e Ação Penal - 5a Secção de Sintra 

Palácio da Justiça - Av. General Mário Firmino Miguel, n.o 2-2714-556 Sintra 

Telef: 219100500 - E-Mail: sintra.diap@tribunais.org.pt 

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